Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 293, DE 14 de marÇo de 2001

  O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a incorporação das atividades de prevenção e controle das DST/Aids ao processo de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS –, viabilizando a sua sustentabilidade técnica, política e financeira, resolve:

Art. 1º Reformular a composição da Comissão de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:  

I. Coordenador-Nacional de DST e Aids

II. Região Norte

a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Acre

b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas

c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Belém

d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Palmas

e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Rondônia

f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Rio Branco

III. Região Nordeste

a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará

b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Pernambuco

c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de João Pessoa

d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Natal

e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Teresina

f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Vitória da Conquista

IV. Região Sudeste

a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito Santo

b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo

c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Poços de Caldas

d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids do Rio de Janeiro

e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Sorocaba

f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Piracicaba

V. Região Sul

a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná

b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina

c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Itajaí

d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Alegre

e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Rio Grande do Sul

f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Curitiba

VI. Região Centro-Oeste

a) Coordenador do Programa de DST e Aids do Distrito Federal

b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Mato Grosso

c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Goiânia

d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Rondonópolis

e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá

f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1006, de 4 de setembro de 2000, publicada no D.O. nº172-E, de 5 subsequente, Seção 2, página 6.  

JOSÉ SERRA