Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de promover a incorporação das atividades de prevenção e controle das DST/Aids ao processo de descentralização da gestão do Sistema Único de Saúde – SUS –, viabilizando a sua sustentabilidade técnica, política e financeira, resolve:
Art. 1º Reformular a composição da Comissão de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
I. Coordenador-Nacional de DST e Aids
II. Região Norte
a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Acre
b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas
c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Belém
d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Palmas
e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Rondônia
f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Rio Branco
III. Região Nordeste
a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará
b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Pernambuco
c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de João Pessoa
d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Natal
e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Teresina
f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Vitória da Conquista
IV. Região Sudeste
a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito Santo
b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo
c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Poços de Caldas
d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids do Rio de Janeiro
e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Sorocaba
f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Piracicaba
V. Região Sul
a) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná
b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina
c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Itajaí
d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Alegre
e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids do Rio Grande do Sul
f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Curitiba
VI. Região Centro-Oeste
a) Coordenador do Programa de DST e Aids do Distrito Federal
b) Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Mato Grosso
c) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Goiânia
d) Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Rondonópolis
e) 1º Suplente: Coordenador do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá
f) 2º Suplente: Coordenador do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1006, de 4 de setembro de 2000, publicada no D.O. nº172-E, de 5 subsequente, Seção 2, página 6.