Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando;
O preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
A Portaria GM/MS nº 620, de 17 de maio de 1999, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual; e
A Portaria MS/SE/GAB nº 16, de 14 de fevereiro de 2001, que atualiza os valores do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, a partir de 1º de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB dos municípios não habilitados, incluídos os municípios recém-emancipados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do estado do Rio Grande do Sul, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual.
Art. 2º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, o valor anual do montante de recursos mencionado no Artigo 1°, parte integrante do Teto Financeiro Global do Estado,
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor de que trata este Artigo, que será alterado à medida que os municípios do Estado se habilitarem às condições de gestão estabelecidas na NOB 01/96.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2001.