Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando;
O preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96;
A Portaria GM/MS nº 284, de 09 de abril de 1999, que habilita o Estado da Bahia à condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual;
A Portaria MS/SE/GAB nº 16, de 14 de fevereiro de 2001, que atualiza os valores do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, a partir de 1º de janeiro de 2001;
A habilitação de diversos municípios do Estado da Bahia na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 15 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro referente à parte fixa do Piso da Atenção Básica/PAB dos municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do estado da Bahia, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual.
Art. 2º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, o valor anual do montante de recursos mencionado no Artigo 1°, parte integrante do Teto Financeiro Global do Estado.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor de que trata este Artigo, que será alterado à medida que os municípios do Estado se habilitarem às condições de gestão estabelecidas na NOB 01/96.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de março de 2001.