Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando:
O preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS 01/96;
A Portaria GM/MS nº 619, de 17.de maio.1999, que habilita o Estado Minas Gerais à condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual;
A Portaria MS/SE/GAB nº 16, de 14.de fevereiro.2001, que atualiza os valores do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, a partir de 1º de janeiro de 2001, e
A aprovação da habilitação de diversos municípios do Estado de Minas Gerais na reunião ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 15 de fevereiro de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar o valor do recurso financeiro referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica – PAB dos municípios não habilitados, a ser transferido ao Fundo Estadual de Saúde do estado de Minas Gerais, habilitado na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual, em vista da habilitação de diversos municípios na reunião da Comissão Intergestores Tripartite/CIT em 15 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, o valor anual do montante de recursos mencionado no Artigo 1°, parte integrante do Teto Financeiro Global do Estado.
Parágrafo único. O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor de que trata este Artigo, que será alterado à medida que os municípios do estado se habilitarem às condições de gestão estabelecidas na NOB – 01/96.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º março de 2001.