Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto no 3.769, de 8 de março de 2001, e,
Considerando a necessidade de se estabelecer e garantir a uniformidade do fluxo de informações essenciais ao gerenciamento das ações inseridas no Projeto Alvorada;
Considerando a necessidade de se articular as ações do Projeto Alvorada sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, bem como a articulação entre estas e a Secretaria Executiva deste Ministério;
Considerando ainda a necessidade de se estabelecer diretrizes para o melhor desempenho das ações constantes do Projeto Alvorada, no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Constituir a Gerência Especial do Projeto Alvorada, vinculada diretamente a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a que se reportará e prestará contas do acompanhamento e das orientações emanadas da Presidência da República
Parágrafo Único. A composição e estrutura funcional da gerência especial de que trata este artigo será definida pela Secretaria Executiva do MS.
Art. 2º São as seguintes as atribuições da Gerência Especial do Projeto Alvorada:
I – Responder pela articulação das ações do Projeto Alvorada, no âmbito do Ministério da Saúde, junto a coordenação nacional do referido Projeto e nas demais instâncias pertinentes;
II – Planejar, coordenar e executar as modificações e reestruturações relativas as ações integrantes do Projeto Alvorada, com a anuência do Secretário Executivo e em articulação com os respectivos Dirigentes dos Órgãos e/ou Entidades Vinculadas;
III – Consolidar o acompanhamento da execução das ações do Projeto Alvorada, em articulação com os respectivos Dirigentes dos Órgãos e/ou Entidades Vinculadas e manter o Secretário Executivo informado;
IV – Acompanhar e dar conhecimento ao Secretário Executivo das orientações da Presidência da República e da legislação relativa ao desenvolvimento do Projeto Alvorada;
V – Participar das atividades do Projeto Alvorada, contribuindo com subsídios técnicos, políticos e administrativos, relativos aos programas do Ministério da Saúde inseridos no Projeto, concorrendo dessa forma para a consecução de suas finalidades;
VI – Realizar outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Secretário Executivo.
Art. 3º A Gerência Especial do Projeto Alvorada contará com o suporte técnico da Coordenação Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva.
Art. 4º A Coordenação Geral de Planejamento – CGPL/MS prestará suporte técnico executando as seguintes atribuições:
I – Subsidiar o gerenciamento, o acompanhamento e a avaliação das ações do Ministério da Saúde, componentes do Projeto Alvorada;
II – Elaborar os Planos Operativos Anuais e respectivas previsões orçamentárias, indicando a forma de inclusão das mesmas na Proposta Orçamentária do Ministério da Saúde em articulação com a Coordenação Geral de Orçamento e Finanças – CGOF/MS;
III – Elaborar relatórios técnicos e administrativos periódicos para subsidiar os trabalhos da Gerência Especial do Projeto Alvorada;
IV – Realizar outras atribuições que lhes forem determinadas pela Gerência Especial ora constituída.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.