Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:
a necessidade de garantir a realização da glicemia capilar para toda a população com idade igual ou superior a 40 anos;
a solicitação de estados e municípios para que seja prorrogado o período de Campanha Nacional Detecção de Suspeitos de Diabetes Mellitus;
o período fixado na Portaria N.º 235, de 20 de fevereiro de 2001, para a realização da referida Campanha Nacional, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 7 de abril do corrente ano, a Campanha Nacional de Detecção de Suspeitos de Diabetes Mellitus.
Parágrafo único. Ficam mantidas as disposições relativas à coordenação da campanha, nos níveis nacional, estadual e municipal, definidas na retrocitada Portaria.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Políticas de Saúde a adoção de medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.