Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 393, de 29 de marÇO DE 2001

O Ministro de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais, e

considerando a necessidade de reformulação e aprimoramento dos instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde;

considerando a aprovação, pelo Conselho Nacional de Saúde dos Eixos Prioritários de Intervenção para o ano de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I, a Agenda Nacional de Saúde para o Ano de 2001.

Art. 2º Para fins de elaboração das respectivas agendas relativas ao ano de 2001, os Estados e Municípios deverão seguir o modelo da Agenda Nacional, nos moldes do Anexo II, adequando-a às características epidemiológicas e especificidades locais.

Art. 3º A Agenda Nacional de Saúde estabelece os seguintes Eixos Prioritários de Intervenção para 2001.

a) Redução da mortalidade infantil e materna;

b) Controle de doenças e agravos prioritários;

c) Reorientação do modelo assistencial e descentralização;

d) Melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde;

e) Desenvolvimento de recursos humanos do setor saúde;

f) Qualificação do controle social.

Art. 4º Os Estados e o Distrito Federal terão 30 dias, após a publicação desta Portaria, para elaborarem suas agendas em conjunto com os respectivos conselhos de saúde, devendo ser apreciadas pelas plenárias dos conselhos em sessão especialmente convocada para este fim.

Art. 5º Após aprovação pelos Conselhos Estaduais de Saúde, as agendas estaduais deverão ser publicadas e amplamente divulgadas, para que possam subsidiar a elaboração das agendas municipais correspondentes.

Art. 6º Os municípios terão 30 dias, após a publicação das correspondentes agendas estaduais, para elaborarem suas agendas em conjunto com os respectivos conselhos de saúde, devendo ser apreciadas pelas plenárias dos conselhos em sessão especialmente convocada para este fim.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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