Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº GM/MS N° 902, de 16 de agosto de 2000, que cria os Bancos de Olhos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e aprova as normas para funcionamento e cadastramento destes serviços;
Considerando as dificuldades encontradas pelos Bancos de Olhos, atualmente em funcionamento, para adequação às normas definidas na Portaria supracitada, no prazo por ela fixado, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 05 (cinco) meses, a contar de 18 de fevereiro de 2001, o prazo, estipulado pela Portaria GM/MS N° 902, de 16 de agosto de 2000 para que os Bancos de Olhos, atualmente em funcionamento, se adequem às Normas para Funcionamento e Cadastramento por ela estabelecidas.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo de que trata este Artigo acarretará pena de responsabilidade e de fechamento do Banco de Olhos faltoso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.