Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 608, DE 25 de abril de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n.º 1.142, de 10 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Ação contendo as propostas de intervenção voltadas ao controle e á assistência das hepatites virais, especialmente os tipos B e C.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA