Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência da Portaria n.º 1.142, de 10 de outubro de 2000, que cria, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Plano de Ação contendo as propostas de intervenção voltadas ao controle e á assistência das hepatites virais, especialmente os tipos B e C.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.