Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 634, de 27 de abril de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a iniciativa da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, em investir na ampliação de cirurgias eletivas reduzindo a fila de espera para cirurgia e garantindo uma melhor qualidade de vida ao paciente;

Considerando que a proposta do Mutirão de Cirurgias Eletivas no Sistema Municipal de Saúde de Franca reduzirá a demanda reprimida dos usuários do Sistema Único de Saúde / SUS;

Considerando que o Município vai atender por meio do Mutirão uma população de aproximadamente 650 mil habitantes procedentes da Regional de Saúde DIR XIII;

Considerando que o referido Mutirão ampliará a oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos realizados pelo SUS, resolve:

Art. 1° Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de Franca a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 680 (seiscentos e oitenta) pacientes cadastrados na fila de espera.

Parágrafo único. As cirurgias de que trata este Artigo deverão ser realizadas obedecendo aos seguintes  critérios:

a) por meio de cota mensal de 85 (oitenta e cinco) cirurgias, sendo 23 (vinte e três) cirurgias pela rotina e 62 (sessenta e duas)  extrateto;

b) pela rede de estabelecimentos assistenciais integrados ao SUS, indicados pela Secretaria Municipal da Saúde de Franca;

c) no período de maio de 2001 a dezembro de 2001, de acordo com a programação da Secretaria de Municipal da Saúde de Franca, em conformidade com os quantitativos e limites mensais constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos objeto deste ato será feito com recursos do Fundo de Ação Estratégica e Compensação – FAEC e do teto financeiro municipal, no valor total de R$ 185.333,36 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) para atender ao período que trata a alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 1º, desta Portaria.

Parágrafo único. Os valores financeiros destinados para o custeio destas cirurgias serão compostos por:

a) Recursos novos, disponibilizados pelo Ministério da Saúde – extrateto, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, no valor de R$ 123.415,28 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e oito centavos);

b) Recursos do teto financeiro municipal, de acordo com a programação mínima prevista no Anexo desta Portaria, no valor de R$ 61.918,08 (sessenta e um mil, novecentos e dezoito reais e oito centavos).

Art. 3° Estabelecer  que  os  recursos orçamentários de que trata esta Portaria  correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS

10.302.0023.4307 – Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º de maio de 2001.

JOSÉ SERRA