Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Setor de Produção de Sólidos Orais, do Laboratório Farmacêutico da Marinha – LFM, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde.
O Ministro de Estado da Saúde, nomeado pelo Decreto de 30/03/98, publicado no Diário Oficial da União de 31/03/98, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto n° 825, de 28/05/93, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-lei n º 200, de 25.02.67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com suas alterações, da Lei nº 9.082, de 25.07.95, da Lei nº 10171, de 05.01.2001 e da Lei nº 9995, de 25.07.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.97, no que couber, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros no montante de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), oriundos do oraçemnto do Ministério da Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Setor de Produção de Sólidos Orais, do Laboratório Farmacêutico da Marinha, visando o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde, conforme detalhamento a seguir:
Processo nº 25000.010245/20001-65
ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE
C.F.P. 10.303.0005.7835.0001
DESPESAS DE CAPITAL= R$ 1.000.000,00
NOTA DE CRÉDITO Nº 000552, de 21/02/20001
ÓRGÃO EXECUTOR LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA - LFM
Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.
Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31.12.2001, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no início do exercício de 2002, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.86, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do Laboratório Farmacêutico da Marinha, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.