Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 723, DE 10 de maio de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando que:

O Pacto dos Indicadores da Atenção Básica constitui instrumento nacional de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde referentes à atenção básica;

O referido Pacto serve de base para a construção do processo de qualificação da gestão municipal, como exposto na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS/SUS 1/2001);

Ao processo de avaliação da atenção básica, estabelecido pela Portaria GM/MS Nº 3.925, de 13 de novembro de 1998,devem ser incorporadas as recomendações da IV Oficina Nacional do Pacto da Atenção Básica, realizada no período de 28 a 30 de novembro de 2.000, da qual participaram representantes da Secretaria de Políticas de Saúde/MS, Secretaria de Assistência à Saúde/MS, da Fundação Nacional de Saúde/MS, dos Conselhos dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma dos ANEXOS I, II e III desta Portaria, a relação de indicadores a serem pactuados no ano 2001 pelos estados e municípios.

Parágrafo único. As Notas Técnicas que deverão orientar a produção e a análise dos indicadores aprovados estão publicadas no ANEXO IV da presente Portaria.

Art. 2º Definir que, até o dia 30 julho de 2001 – data de postagem –, os estados deverão remeter para o Ministério da Saúde as planilhas de avaliação do processo de pactuação 2000, assinadas pelo Secretário Estadual de Saúde e pelo Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, conforme modelos apresentados nos ANEXOS V,VI e VII desta Portaria.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde, por intermédio do DATASUS, tornará disponíveis as planilhas referentes aos ANEXOS V e VI, no endereço eletrônico http://www.datasus.gov.br/atbasica/pacto2001.

Art. 3º Definir que, até o dia 15 de maio de 2001, o Ministério da Saúde tornará disponível, por intermédio do Caderno de Informação de Saúde – Pacto dos Indicadores da Atenção Básica –, as séries históricas dos indicadores aprovados, segundo disponibilidade de dados nos sistemas de informação de base nacional.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde, por intermédio do DATASUS, tornará disponíveis o programa e as instruções necessárias à instalação e utilização do Caderno de Informações de Saúde – Pacto dos Indicadores da Atenção Básica, no endereço eletrônico http://www.datasus.gov.br/atbasica/pacto2001.

Art. 4º Definir que, até o dia 29 de junho de 2001, os estados deverão remeter para o Ministério da Saúde as metas pactuadas de cada município, por meio do Módulo de Metas do Programa de Monitoramento do Pacto da Atenção Básica.

§ 1º O Ministério da Saúde, por intermédio do DATASUS, tornará disponível, até o dia 15 de maio de 2001 o programa e as instruções necessárias à instalação e utilização do Módulo de Metas no endereço eletrônico http:// www.datasus.gov.br/atbasica/pacto2001.

§ 2º A notificação aos Estados do recebimento da Planilha de Metas 2001 será feita mediante a emissão de recibo pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Políticas de Saúde.

Art. 5º Definir que, até o dia 29 de junho de 2001 – data da postagem –, os estados deverão remeter para o Ministério da Saúde o Termo de Compromisso do Estado e a lista dos municípios que não efetuaram a pactuação, assinados pelo Secretário Estadual de Saúde e pelo Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, conforme modelos apresentados nos ANEXOS VIII e IV desta Portaria.

Parágrafo único. O Pacto expresso no Termo de Compromisso de que trata este Artigo servirá de base para o processo de avaliação da atenção básica, com vistas à implementação da Norma Operacional da Assistência (NOAS/SUS 1/2001)

Parágrafo único. Os documentos de que trata este Artigo 5º deverão vir acompanhados da ata de aprovação da Comissão Intergestores Bipartite e do Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA