Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições, considerando
O preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e
A decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 26 de abril de 2001; resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado da Paraíba na condição de Gestão Avançada do Sistema Estadual.
§ 1º Considerando que Estados habilitados nesta condição de gestão recebem, excepcionalmente, os recursos financeiros relativos ao Piso de Atenção Básica - PAB dos municípios não habilitados e que o Estado da Paraíba já possui a totalidade dos municípios habilitados em alguma das condições de gestão previstas na NOB SUS 01/96, esta habilitação não terá repercussão financeira.
§ 2º Permanece como responsabilidade do Ministério da Saúde o pagamento do conjunto dos serviços contidos na Fração Assistencial Especializada, realizados no estado, exceto os que estão sob gestão dos municípios habilitados na condição de gestão Plena de Sistema Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.