Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 812, de 01 de junho de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS/N.º 1.036, de 15 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial n.º 180-E, de 18 de setembro de 2000, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco a programar a realização dos procedimentos de correção da artrose de quadril e joelho em 150 adultos, cadastrados na fila de espera;

Considerando a impossibilidade de cumprimento da programação prevista para a realização dos procedimentos de correção de artrose de quadril e joelho, dentro do prazo prorrogado pela Portaria GM/MS/N.º 1374, de 15 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial n.º 242-E, de 18 de dezembro de 2000, em virtude de problemas técnicos e operacionais enfrentados nos hospitais envolvidos na referida ação;

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para a totalidade dos pacientes  que se encontram em fila de espera, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para novembro/2001, o prazo previsto no Artigo 1° da Portaria GM/MS N.º 1.374, de 15 de dezembro de 2000, referente à realização dos procedimentos de correção de artrose de quadril e joelho, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no período de prorrogação de que trata o Artigo 1.º desta Portaria será feito em conformidade com o disposto no Artigo 2.º da Portaria GM/ MS/ N.º 1.036/00, de 15 de setembro de 2000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA