Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 813, de 01 de junho de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando;

O preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

A Portaria SE/MS nº 16, de 14 de fevereiro de 2001, que atualiza os valores do Piso de Atenção Básica – PAB Fixo, a partir de 1º de janeiro de 2001;

A decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

O Ofício nº 620/GS, de 03 de maio de 2001, da Secretaria de Estado da Saúde  da Paraíba;

A decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião Ordinária, de 17 de maio de 2001, resolve:

Art. 1º Habilitar, em caráter excepcional, o município de Pedras de Fogo – PB, constante do Anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, alterando a condição de gestão anterior, e publicar o valor anual que compõe o teto financeiro.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores publicados.

Art. 2º Manter a qualificação do referido Município para receber o recurso relativo ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste Artigo.

Art. 3º A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2001.

JOSÉ SERRA