Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de implantação de uma Política Nacional de Atenção Integral às Urgências, com a organização de sistemas regionalizados, regulação médica, hierarquia resolutiva e responsabilização sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e equidade na alocação de recursos e ações do Sistema Único de Saúde, de acordo com as diretrizes gerais do SUS e NOAS-SUS 01/2001;
Considerando a necessidade de implantação e implementação do processo de regulação médica da assistência às urgências, baseado na implantação de Centrais de Regulação Médica de Urgências nos níveis estadual, regional e municipal, como unidades de trabalho dos Complexos Reguladores já previstos na Portaria SAS/MS n° 356, de 22 de setembro de 2000 e NOAS-SUS 01/2001, aprovada pela Portaria GM/ MS N° 95, de 26 de janeiro de 2001;
Considerando a baixa cobertura populacional e oferta insuficiente de atendimento pré-hospitalar móvel, constituída em sua maioria por serviços não medicalizados e não regulados, destinados apenas ao atendimento ao trauma e localizados, a maior parte, em capitais e grandes cidades;
Considerando a responsabilidade do SUS de instrumentalizar e estimular a implantação de Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, que garantam assistência rápida e de qualidade aos cidadãos acometidos por agravos de urgência, sejam pacientes adultos, pediátricos ou gestantes, em espaços públicos ou em seus domicílios, tanto para os agravos de natureza clínica, traumato-cirúrgica ou ainda psiquiátricas, contando com intervenção médica sempre que o médico regulador julgar necessário;
Considerando a necessidade de estabelecer a primazia da coordenação da atenção pré- hospitalar móvel por parte do SUS, sendo o médico regulador de urgências a autoridade sanitária pública que, por delegação do gestor do SUS, irá ordenar e coordenar o uso de todos os recursos envolvidos no atendimento de saúde às urgências, devendo, para isso, contar com a articulação e integração dos recursos de outros setores que prestam socorro à população, tais como bombeiros militares, policiais militares e rodoviários;
Considerando a necessidade de normatizar a estrutura e funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel já existentes em todo o território nacional, sejam eles civis ou militares, públicos ou privados;
Considerando o grande crescimento do número de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel no setor privado de assistência à saúde e nas estradas, sem o necessário ordenamento técnico e integração aos princípios do SUS;
Considerando a necessidade de adotar medidas que possibilitem e estimulem a adequada formação, capacitação e educação continuada dos profissionais que atuam na área de urgências, na ótica do setor público de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das Urgências.
Art. 2° Estabelecer, na forma do Anexo II desta Portaria, a Normatização dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel de Urgências já existentes, bem como dos que venham a ser criados no País.
Art. 3° Determinar à Secretaria de Assistência à Saúde, dentro de seus respectivos limites de competência, a adoção das providências necessárias à plena aplicação das recomendações contidas no texto ora aprovado.
Art. 4° Estabelecer o prazo máximo de 03 (três) anos para plena implantação das determinações constantes desta Portaria, por parte dos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS e de outras autoridades implicadas na operação do que nela está disposto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria GM/MS n° 824, de 24 de junho de 1999.