Este texto n�o substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o uso indevido e a dependência de álcool e outras drogas têm repercussão sobre todas as esferas da sociedade, constituindo, nos dias de hoje. importante problema de saúde a ser enfrentado pelos gestores públicos em seus três nívcls de governo;
Considerando os elevados custos sociais, emocionais e econômicos decorrentes dos transtornos decorrentes do uso e depeno dência de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de sistematizar o eonhecimento das diversas experiências assistenciais desenvolvidas nas diferentes regiões do Pais, de estudos e pesquisas relacionados ao uso e a dependência de álcool e outras drogas, de maneira a subsidiar a atuação do Ministério da Saúde nesta área;
Considerando a necessidade de adotar mecanismos que per· mitam a paramctrízação técnica e a avaliação de alternativas de fi· nanciamento das instituições de assistência às pessoas portadoras de lranstornos decorrentes do uso e dependência de áleool e outras drogas, e
Considerando a Portaria GMlMS N° 397, de 12 de abril de 2000, que trata da redcflnlção de atribuições e áreas de atuação da' Secretaria de Assistência li Saúde, resolve:
Art. 1° Incluir, nas áreas de atuação da Secretaria de Assistência à Saúde, a área técnica de Assistência aos Portadores de Transtomos Decorrentes do Uso de Áleool e outras Drogas.
Parágrato único. As atividades referentes à área' de que trata este Artigo serão desenvolvidas pela Assessoria TécniealASTEC, constituída pela Portaria SAS/MS n° 272, de 28 de julho de 2000.,
Art. 2° Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência li Saúde. o Grupo Técnieo de Assessoramento na área !Ie Assistência aos Portadores de Transtornos Decorrentes do Uso de Alcool e outras Drogas.
§ 1° O Grupo Técnico de Assessoramento ora inslitoido terá os seguintes componentes:
a - Evaldo Melo de Oliveira
b - Antônío Nery Filho
c - Sérgio Nicastri
d - Ernani Luz Junior
e - Ana Elisa Bastos Figueiredo
f - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assistência à Saúde - SAS/MS
g - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Drogas . ABEAD
h ·01 (um) representante da Federação Bravileira de Comurudades Terapêuticas - FEBRACT
i - 01 (um) representante da Subsecretaria de Prevenção e Tratamento da Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD
2° A coordenação do Grupo Técnico será exercida pela Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, a qual, em ato próprio de seu titular, designará nominalmente o coordenador e os representantes das entidades constantes do § 1° deste Artigo.
§ 2° São atribuições do Grupo de Assessoramento Técnico objeto deste Artigo:
a - Assessorar a Secretaria de Assistêncra à Saúde na área de assistência aos portadores de transtornos decorrentes do uso de álcool e outra drogas;
b - Formular políticas de assistência nesta área, dentro da lógica da construção de Redes Assistenciais;
c -
Elabrar protocolos Técnicos de REgulação desta área de assistência;
d - Promover, em conjunto com a Secretaria de Assistência à Saúde a articulação com a sociedade científica, gestores do SUS, prestadores de serviços, associações de usuários e outros interlocutores nas suas áreas de atuação;
e - Auxiliar a Secretaria de Assistência à Saúde na organização das redes assistenciais, na normatização técnica da área, avaliação de serviços, definição de mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes e fluxos assistenciais e o desenvolvimento de ações que facilitem a comunicação e cooperação entre os Centros especializados na assistência aos portadores de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
f - Criar um cadastro nacional de instituições que prestam assistência aos portadores de transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
g - Emitir Pareceres Técnicos;
h - Desenvolver tarefas específicas, determinadas pela Secretaria de Assistência à Saúde.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Of. El. n° 246/2001)