Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a gravidade dos riscos à saúde da população, decorrente de catástrofes naturais;
Considerando a necessidade de viabilizar, em caráter emergencial, a disponibilização de recursos financeiros para atendimento à saúde da população dos municípios atingidos pelas enchentes no Estado do Ceará;
Considerando as atribuições comuns da União, Estados e Municípios na garantia de atenção aos problemas prioritários de saúde da população, estabelecida na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência em diversos municípios pelo Governo do Estado, por meio dos Decretos n°s 22.444 e 22.445, de 18 de julho de 2000; 22.508, de 26 de julho de 2000; 22.525, 22.526, 22.527 e 22.528, de 01 de agosto de 2000; 22.529 e 22.530, de 02 de agosto de 2000 e 22.536, de 04 de agosto de 2000;
Considerando o disposto no Artigo 4° do Decreto 1.232, de 30 de agosto de 1994, quanto a situações emergenciais ou de calamidade pública na área de saúde;
Considerando a excepcionalidade e a urgência no atendimento das populações afetadas, e
Considerando a Decisão da Comissão Intergestores Tripartite, em Reunião Ordinária ocorrida no dia 10 de agosto de 2000, resolve:
Art. 1º Repassar recursos, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, no valor de R$ 684.000,00
§ 1° Os recursos repassados fundo a fundo serão utilizados, exclusivamente, para assistência à população do município declarado de calamidade pública ou em situação de emergência;
§ 2° Os recursos de que trata este Artigo destinam-se à aquisição de medicamentos, materiais de consumo médico-hospitalares e outros insumos; remuneração de serviços intermediários e hospitalares/ambulatoriais; ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças e de vigilância sanitária; reforma de unidades de saúde atingidas e conserto e substituição de equipamentos médico-hospitalares e material permanente danificados pelas enchentes.
§ 3° A Secretaria Municipal de Saúde / Fortaleza deverá apresentar à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, Plano de Trabalho relativo à aplicação dos recursos objeto deste Artigo.
Art. 2° Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os programas de trabalho:
10.305.0002.0597.0003 – Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica/PAB – para ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
10.302.0023.4306.0033 – Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde – SUS e
10.302.023.4307.0033 – Atendimento ambulatorial, emergencial e hospitalar prestado pela rede cadastrada no Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3° Determinar que, até o dia 30 de setembro de 2001, a Secretaria Municipal de Saúde / Fortaleza apresente, à Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, Relatório de Aplicação dos Recursos de que trata o Artigo 1° desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.