Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:
A necessidade de fomentar o desenvolvimento de pesquisas clínicas, epidemiológicas e sociais sobre DST, HIV e Aids nas diversas áreas de conhecimento;
A possibilidade de o Ministério da Saúde dar suporte financeiro à execução de projetos de pesquisa, apresentados por grupos de pesquisadores, que representem contribuição significativa para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social na área de DST, HIV e Aids, resolve:
Art. 1° Constituir o Comitê Nacional de Pesquisa em DST/HIV/Aids, com a finalidade de assessorar a implementação da política nacional de pesquisa neste campo, assim como julgar, selecionar e acompanhar os projetos de pesquisa decorrentes de concorrência pública específica.
Art. 2° O Comitê Nacional, ora instituído, será constituído por 18 membros, titulares e suplentes, representantes:
I. da comunidade científica nacional, de reconhecida excelência na área de pesquisa em HIV/Aids e outras DST;
II. dos centros de pesquisa das diferentes regiões do País;
III. dos organismos não governamentais e universidades; e
IV. de pesquisadores nas áreas de conhecimento clínica, social e epidemiológica.
Art. 3° O referido Comitê, presidido pelo Coordenador da CN - DST/Aids, contará com um Secretário-Executivo, cujas atribuições principais serão de organizar a agenda do Comitê, garantir o bom funcionamento dos trabalhos, elaborar atas e relatórios.
Art. 4° Designar para integrar o Comitê Nacional de Pesquisa em DST/HIV/Aids os seguintes membros:
I. Titulares
a) Euclides Ayres de Castilho, Departamento de Medicina Preventiva, Universidade de São Paulo;
b) Beatriz Helena Carvalho Tess, Departamento de Ciência e Tecnologia/SPS, Ministério da Saúde;
c) Richard Parker, Instituto de Medicina Social, Universidade Estadual do Rio de Janeiro;
d) Elizabeth Moreira, Departamento de Endemias Samuel Pessoa, Fundação Oswaldo Cruz;
e) Inês Dourado, Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia;
f) Ligia Kerr Pontes, Departamento de Saúde Comunitária, Universidade Federal do Ceará;
g) Mauro Cunha Ramos, Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Hospital Materno Infantil Presidente Vargas de Porto Alegre
h) Vanize Oliveira Macedo, Núcleo de Medicina Tropical, Universidade de Brasília; e
i) Waleska Caiaffa, Departamento de Medicina Preventiva e Social, Universidade Federal de Minas Gerais.
II. Suplentes
a) Francisco Inácio Bastos, Departamento de Informação em Saúde, Fundação Oswaldo Cruz;
b) Celso Francisco Hernandes Granato, Laboratório de Virologia, Escola Paulista de Medicina;
c) Jorge Andrade Pinto, Departamento de Pediatria, Universidade Federal de Minas Gerais;
d) José Ricardo de C. M. Ayres, Departamento de Medicina Preventiva, Universidade de São Paulo;
e) Roberto Badaró, Departamento de Medicina, Universidade Federal da Bahia;
f) Angela Almeida, Instituto de Psicologia, Universidade de Brasília;
g) Vera Paiva, Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo;
h) Sergio Adorno, Núcleo de Estudos da Violência, Universidade de São Paulo; e
i) Fernando Seffner, Departamento de Ensino e Currículo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Art. 5° O Comitê Nacional de Pesquisa em DST/HIV/Aids terá seu próprio regimento e seus membros terão mandato de dois anos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as portarias anteriores, relativas a comitês de pesquisas no âmbito das DST/HIV/Aids.