Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão firmado, em 14 de novembro de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata de fiscalização, do acompanhamento e da avaliação dos resultados, e
Considerando o disposto na Portaria GM/MS 319, de 16 de março de 2001, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, resolve:
Art. 1° Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, será composta pelos membros abaixo relacionados e atuará sob a coordenação dos representantes titulares do Ministério da Saúde:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo – Titular
Secretaria de Assistência à Saúde / SAS
- Sady Carnot Falcão Filho – Titular
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde / FNS
- Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes – Suplente
Departamento Nacional de Auditoria do SUS / DENASUS
- Maria Victória Paiva – Suplente
Consultoria Jurídica /CJ
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- Ciro Pennafort – Titular
Secretaria de Gestão / SEGES
- Luiz Fernando Zugliani – Suplente
Secretaria de Gestão / SEGES
MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Pedro Wilson Carrano de Albuquerque – Titular
Coordenação-Geral da COREF
ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
- Lúcia Willadino Braga – Titular
Diretoria-Executiva / APS
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.