Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 951, de 27 de junho de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Cláusula Oitava do Contrato de Gestão firmado, em 14 de novembro de 2000, entre o Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de  Hospitais do Aparelho Locomotor, com a interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata de fiscalização, do acompanhamento e da avaliação dos resultados, e

Considerando o disposto na Portaria GM/MS 319, de 16 de março de 2001, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de  Hospitais do Aparelho Locomotor, resolve:

Art. 1° Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, será composta pelos membros abaixo relacionados e atuará sob a coordenação dos representantes titulares do  Ministério da Saúde:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

- Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo – Titular

Secretaria de Assistência à Saúde / SAS

- Sady Carnot Falcão Filho – Titular

Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde / FNS

- Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes – Suplente

Departamento Nacional de Auditoria do SUS / DENASUS

- Maria Victória Paiva – Suplente

Consultoria Jurídica /CJ

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

- Ciro Pennafort – Titular

Secretaria de Gestão / SEGES

- Luiz Fernando Zugliani – Suplente

Secretaria de Gestão / SEGES

MINISTÉRIO DA FAZENDA

- Pedro Wilson Carrano de Albuquerque – Titular

Coordenação-Geral da COREF

ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS

- Lúcia Willadino Braga – Titular

Diretoria-Executiva / APS

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI