Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 971, de 3 de julho de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, Interino, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 397, de 12 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial n.º 73-E, de 14 de abril de 2001, que trata da transferência de atividades da Secretaria de Políticas de Saúde/SPS para a Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, entre elas a coordenação da Área Técnica de Saúde Mental, e

Considerando a Portaria GS/SAS N° 272, de 28 de julho de 2000, por meio da qual fica constituída, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde, a Assessoria Técnica – ASTEC, resolve:

Art. 1º - Alterar as redações dos Artigos 8°- Alínea II, 9°, 10 e 12 da Portaria 1.077, de 24 de agosto de 1999, que trata da implantação do Programa para Aquisição dos Medicamentos Excepcionais para a área de Saúde Mental, as quais passam a ser as seguintes:

"Art.8°.......................................................................................

I - .........................................................................................….

II – encaminhamento, à Assessoria Técnica/ASTEC, da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS, da Resolução aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite/CIB, contendo também a relação dos municípios que possuam sob sua gestão rede de atenção ambulatorial de Saúde Mental, e que, em conformidade com os pactos firmados, receberão recursos financeiros fundo a fundo.

Art. 9° Estabelecer que os documentos constantes do Artigo 8° deverão ser enviados à Assessoria Técnica/ASTEC – Área de Saúde Mental, da Secretaria de Assistência à Saúde, até o dia 20 de cada mês, para inclusão no mesmo mês de competência.

Art. 10. Definir que será constituído grupo técnico-assessor, vinculado à Área de Saúde Mental, da Assessoria Técnica/ASTEC, da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS e à Área Técnica de Assistência Farmacêutica, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Políticas de Saúde/SPS, para análise e acompanhamento da implementação do Programa, avaliando o impacto dos resultados na reestruturação do modelo de atenção aos portadores de transtornos mentais.

Art. 12. Estabelecer que o Consolidado Estadual dos Serviços de Atenção à Saúde Mental, aprovado na Comissão Intergestores Bipartite, deverá ser encaminhado, anualmente, até o dia 30 de setembro, à Assessoria Técnica / ASTEC – Área de Saúde Mental, da Secretaria de Assistência à Saúde, visando a manutenção dos recursos federais ao Programa relativo ao ano posterior."

Art. 2° Estabelecer que cabe à Secretaria de Assistência à Saúde a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI