Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1009, DE 4 de julho de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a República Federativa do Brasil é signatária de Acordos Internacionais com alguns países, que objetivam garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito;

Considerando que o Ministério da Saúde vem arcando com o custeio do atendimento prestado aos estrangeiros, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de:

I – Propor medidas de organização, racionalização e padronização de procedimentos operacionais que permitam ao Ministério da Saúde controlar o atendimento prestado aos estrangeiros, para subsidiar o ressarcimento desses gastos;

II – Analisar os Acordos Internacionais de Previdência Social em vigor, visando identificar aspectos que possam ser objeto de revisão em relação à Assistência Médica;

Art 2º O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – JOSÉ MARCOS NOGUEIRA VIANNA, da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, do Gabinete do Ministro;

II – AILTON DE LIMA RIBEIRO, da Secretaria Executiva;

III – JOÃO GABBARDO DOS REIS, da Secretaria de Assistência à Saúde;

IV – PAULO HENRIQUE FERREIRA DE MELO, da Secretaria de Assistência à Saúde;

V – SANDRO GERARDI, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

VI – ENIR GUERRA MACÊDO DE HOLANDA, Coordenadora Nacional do SGT nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, do Gabinete do Ministro.

Art 3º O Grupo de Trabalho dispõe de 30 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar suas conclusões ao Gabinete do Ministro.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI