Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a República Federativa do Brasil é signatária de Acordos Internacionais com alguns países, que objetivam garantir os direitos de seguridade social aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito;
Considerando que o Ministério da Saúde vem arcando com o custeio do atendimento prestado aos estrangeiros, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, com o objetivo de:
I – Propor medidas de organização, racionalização e padronização de procedimentos operacionais que permitam ao Ministério da Saúde controlar o atendimento prestado aos estrangeiros, para subsidiar o ressarcimento desses gastos;
II – Analisar os Acordos Internacionais de Previdência Social em vigor, visando identificar aspectos que possam ser objeto de revisão em relação à Assistência Médica;
Art 2º O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – JOSÉ MARCOS NOGUEIRA VIANNA, da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, do Gabinete do Ministro;
II – AILTON DE LIMA RIBEIRO, da Secretaria Executiva;
III – JOÃO GABBARDO DOS REIS, da Secretaria de Assistência à Saúde;
IV – PAULO HENRIQUE FERREIRA DE MELO, da Secretaria de Assistência à Saúde;
V – SANDRO GERARDI, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;
VI – ENIR GUERRA MACÊDO DE HOLANDA, Coordenadora Nacional do SGT nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, do Gabinete do Ministro.
Art 3º O Grupo de Trabalho dispõe de 30 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar suas conclusões ao Gabinete do Ministro.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.