Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1058, de 18 de julho de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a deliberação da Organização Mundial de Saúde, que institui 2001 como o Ano Internacional da Saúde Mental;

Considerando a Resolução N° 310, de 05 de abril de 2001, do Conselho Nacional de Saúde, homologada e publicada no Diário Oficial de 09 de abril de 2001, que recomenda a convocação da III Conferência Nacional de Saúde Mental;

Considerando as Recomendações N°s 18 e 19, de 07 de junho de 2001, do Conselho Nacional de Saúde, que tratam da necessidade de realização e composição da III Conferência Nacional de Saúde Mental;

Considerando a necessidade de atualização das deliberações da II Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada no período de 18 a 21 de novembro de 1992;

Considerando a necessidade de regulamentação das determinações referentes a tratamento e prevenção dos transtornos mentais contidas na Lei N° 10.216, de 06 de abril de 2001, resolve:

Art. 1° Convocar a III Conferência Nacional de Saúde Mental, a realizar-se no período de 05 a 08 de dezembro de 2001, em Brasília;

Art. 2° Definir como tema oficial da conferência "Cuidar Sim, Excluir Não – Efetivando a Reforma Psiquiátrica com Acesso, Qualidade, Humanização e Controle Social", tendo com eixo temático "Reorientação do Modelo Assistencial", e os subtemas "Financiamento", "Recursos Humanos" e "Controle Social".

Art. 3° Estabelecer que as despesas com a realização da III Conferência de que trata o Artigo 1° desta Portaria correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SERRA