Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N.º 32, de 08 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial n.º 7-E, de 10 de janeiro de 2001, que prorroga a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes para o período de janeiro a dezembro de 2001;
Considerando a Portaria GM/MS n.º 268, de 06 de março de 2001, que determina a instauração de auditoria nos hospitais participantes do mutirão de cirurgias de varizes no estado do Piauí e a suspensão temporária da realização dos procedimentos da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Varizes naquele Estado;
Considerando o resultado da auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS / DENASUS no município de Parnaíba, com relação à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, resolve:
Art. 1º Determinar a continuidade de realização dos procedimentos da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes no Estado do Piauí.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Assistência a Saúde a adoção de medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.