Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1197, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS/N.º 641, de 27 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial n.º 83-E, de 30 de abril de 2001, que autoriza a Secretaria Municipal da Saúde de Juiz de Fora - MG a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 2.260 pacientes cadastrados na fila de espera do Sistema Municipal de Saúde;

Considerando que a programação prevista para a realização dos procedimentos cirúrgicos não será cumprida em virtude de problemas técnicos e operacionais enfrentados nos hospitais envolvidos na referida ação, e

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para a totalidade dos pacientes que se encontram em fila de espera, resolve:

Art. 1° Prorrogar, para 31 de dezembro de 2001, o prazo previsto na alínea "c" do Parágrafo Único do Artigo 1° da Portaria GM/MS N.º 641/2001, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal da Saúde de Juiz de Fora - MG.

Art. 2° Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no período de prorrogação de que trata o Artigo 1º desta Portaria será feito em conformidade com o disposto no Artigo 2° da Portaria GM/MS N.º 641/ 2001.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA