Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando as dificuldades enfrentadas pelos gestores estaduais do Sistema Único de Saúde para habilitação nas Fases de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN, dentro do prazo fixado pela Portaria GM/MS n.º 822, de 06 de junho de 2001, publicada no DO n.º 110-E, de 7 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o último dia útil da competência setembro de 2001, o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria GM/MS n.º 822, de 06 de junho de 2001, que trata da necessidade de habilitação dos estados e do Distrito Federal para execução das atividades previstas no Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN, instituído pelo mesmo ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.