Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1658, DE 14 de setembro de 2001

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos gestores estaduais do Sistema Único de Saúde para habilitação nas Fases de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN, dentro do prazo fixado pela Portaria GM/MS n.º 822, de 06 de junho de 2001, publicada no DO n.º 110-E, de 7 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para o último dia útil da competência setembro de 2001, o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria GM/MS n.º 822, de 06 de junho de 2001, que trata da necessidade de habilitação dos estados e do Distrito Federal para execução das atividades previstas no Programa Nacional de Triagem Neonatal/PNTN, instituído pelo mesmo ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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