Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o preenchimento de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, em casos de quadro compatível com causas externas e com doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto em seu art. 198, inciso II;
Considerando a necessidade da melhoria da qualidade da informação na identificação das causas externas e de agravos relacionados a saúde do trabalhador;
Considerando a prevalência, incidência e gravidade das causas externas e dos agravos relacionados à saúde do trabalhador em todo o país;
Considerando que causas externas compreendem um conjunto de agravos à saúde decorrentes do trabalho, de acidentes de trânsito, quedas, envenenamentos, afogamentos e outras ocorrências provocadas por circunstâncias ambientais e causas intencionais tais como homicídios, agressões e lesões autoprovocadas;
Considerando a Política Nacional de Redução de Morbimortalidade por Acidentes e Violências, publicada pela Portaria GM/MS N° 737, de 16 de maio de 2001, no Diário Oficial da União de 18/05/01;
Considerando os dispositivos da Portaria SAS/MS nº 142, de 13 de novembro de 1997, sobre o preenchimento de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, em casos de quadro compatível com causas externas;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS Nº 3.947, 25 de novembro de 1998, que define os atributos mínimos de identificação dos pacientes e cria mecanismos para registro da causa do atendimento nos sistemas de informação em saúde e a Portaria GM/MS N° 1.339, de 19 de novembro de 1999, que dispõe sobre a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, resolve:
Art. 1º Tornar obrigatório para todas as instituições de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, para fins de vigilância epidemiológica e sanitária, o preenchimento dos campos CID principal e CID secundário para os registros de causas externas e de agravos à saúde do trabalhador na Autorização de Internação Hospitalar – AIH de acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, em vigor.
Parágrafo Único. O registro de causas externas e de agravos à saúde relacionados ao trabalho deverão ser detalhados no Laudo Médico para Emissão de AIH de acordo com o roteiro disposto no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2º Criar e tornar obrigatório o preenchimento na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, do campo Ocupação, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações Resumida – CBO-R, na identificação do paciente, nos casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho em conformidade com os ANEXOS II E III desta Portaria.
Art. 3º Criar e tornar obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, do campo Classificação Nacional de Atividades Econômicas Resumida – CNAE-R no item referente aos dados do empregador.
Art. 4º Tornar obrigatório o preenchimento, na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, do campo Vínculo com a Previdência em relação à atividade formal e CGC/CNPJ da Empresa, atividade autônoma, desempregado, aposentado ou não segurado.
Art. 5º Definir como de responsabilidade do Responsável Técnico da Unidade de Atendimento Hospitalar que prestou assistência ao paciente, a notificação, por escrito, à Vigilância Epidemiológica e Sanitária do Estado, Município ou do Distrito Federal e Delegacia Regional do Trabalho, nos casos comprovados ou suspeitos, de agravos à saúde relacionados ao trabalho, cuja fonte de exposição represente riscos a outros trabalhadores e/ou ao meio ambiente.
Art. 6º Estabelecer que deverão constar do Laudo Médico para Emissão de Autorização de Internação Hospitalar – AIH as informações a serem prestadas em conformidade com ANEXO IV desta Portaria.
Art.7º Estabelecer que a Secretaria de Assistência à Saúde que adotará as medidas complementares para a operacionalização e cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 8º Estabelecer que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS implementará, na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, as alterações pertinentes, visando assegurar o cumprimento das disposições constantes nesta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2002 e revogando as disposições em contrário.