Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta MS/MFP 1.112, de 29 de setembro de 2000, que institui no Ministério da Saúde o Grupo de Acompanhamento da Responsabilização – GAR, composto por representantes do Ministério Público Federal e Ministério da Saúde, decorrente das ações levadas a efeito pelo controle externo e interno da administração e dos reclamos dos usuários do SUS;
Considerando o disposto na Portaria GM/MS n° 1.137, de 06 de outubro de 2000, que trata do prazo para apuração de denúncias de usuários do SUS encaminhadas ao Ministério da Saúde;
Considerando a necessidade de incrementar ações que visem à implantação e consolidação de canais de comunicação com o usuário/cidadão;
Considerando a importância do estabelecimento de uma sistemática regular de fiscalização e avaliação dos hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde, com o objetivo de aferição da qualidade do atendimento prestado aos usuários, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 540, de 17 de abril de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Prêmio de Qualidade Hospitalar, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS, o Serviço de Atendimento ao Cidadão/ Usuário do Sistema Único de Saúde – SAC/SUS.
§ 1° O Serviço ora instituído tem como objetivo identificar a necessidade e/ou opinião do cidadão/usuário do SUS e desenvolver os serviços, produtos e processos necessários ao seu atendimento.
§ 2º O SAC/SUS é composto de um sistema informatizado, com fluxo de informações via Internet, e compreende:
a- Cartas aos Usuários do SUS constando de dados referentes à assistência/tratamento;
b- Demandas dos cidadãos/usuários;
c- Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH, instituído pela Portaria GM/MS N° 3.408, de 05 de agosto de 1998.
§ 3° A alínea “b” do § 2° deste Artigo refere-se a todos os cidadãos brasileiros, não necessariamente usuários, que procuram o SUS para apresentar elogios, reclamações, denúncias, solicitações, sugestões e pedidos de informações, tratando de interesses próprios ou de terceiros.
Art. 2° Estabelecer que cabe ao Serviço de Atendimento ao Cidadão/Usuário do Sistema Único de Saúde – SAC/SUS de que trata o Artigo 1° desta Portaria:
a- Execução e coordenação das atividades do Sistema de Cartas aos Usuários do SUS;
b- Identificação, classificação e priorização de necessidades apresentadas pelos cidadãos/usuários do SUS;
c- Planejamento, execução e verificação de ações visando atender às necessidades dos cidadãos/usuários do SUS;
d- Coordenação das atividades do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH, que consiste na avaliação anual de todos os hospitais vinculados ao SUS, de acordo com parâmetros estabelecidos e divulgados, disponibilizados aos gestores de saúde via Internet.
Parágrafo único. O coordenador do SAC/SUS será designado em ato próprio do Secretário de Assistência à Saúde e as atividades a serem desenvolvidas pelo Serviço estarão diretamente subordinadas a esse titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.