Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 582, de 20 de junho de 2000, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde, os Centros Colaboradores para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar;
Considerando as Portarias GM/MS nº 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 607, 608, 609, 610 e 611, todas de 20 de junho de 2000, que concederam, mediante Diploma, o Título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar aos hospitais nelas individualmente nominados, fixando o prazo de 01 (um) de validade para o título concedido;
Considerando que o prazo estabelecido, conforme acima descrito, já se encontra vencido mas que, no entanto, os hospitais nominados nas Portarias acima mencionadas continuam executando suas atividades como Centros Colaboradores e que o trabalho destes tem sido acompanhado e avaliado pela Secretaria de Assistência à Saúde que se manifesta favoravelmente à revalidação dos títulos concedidos, resolve:
Art.1º Revalidar, até 23 de junho de 2002, o Título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar concedido aos hospitais nominados nas Portarias GM/MS nº 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 607, 608, 609, 610 e 611, todas datadas de 20 de junho de 2000.
Art.2º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde dê ciência aos hospitais cujos títulos foram revalidados e conceda-lhes o respectivo selo de revalidação para ser aposto ao Diploma originalmente outorgado.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.