Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições da Portaria GM/MS N° 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece a subdivisão do Fundo de Ações Estratégias e Compensação – FAEC e aprova os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do SIA e SIH/SUS;
Considerando que a mencionada Portaria prevê que os procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do SIA e SIH/SUS serão financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e que o pagamento destes será efetuado com base na produção apurada por meio do processamento realizado pelo Departamento de Informática do SUS – DATASUS;
Considerando a necessidade de um acompanhamento eficaz dos recursos destinados ao financiamento das ações de Alta Complexidade, custeadas pelo FAEC, e
Considerando a necessidade de permanente atualização dos procedimentos de alta complexidade e estratégicos, constantes das Tabela do SIA/SUS e SIH/SUS, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, a partir da competência janeiro de 2002, será realizado encontro de contas entre o valor repassado e o efetivamente produzido pelos estados e/ou municípios em Gestão Plena do Sistema, e estados não habilitados, nos casos objeto do § 3°, Artigo 3°, da Portaria GM/MS N° 627, de 26 de abril de 2001, em que as despesas decorrentes da assistência prevista na área de alta complexidade ultrapassarem o valor estipulado para estes gestores e, devido a isso, onerarem a dotação destinada à assistência de média complexidade.
Art. 2° Autorizar a Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS a, mediante pertinentes estudos e avaliações, em ato próprio, proceder à atualização da listagem dos Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do SIA e SIH/SUS, constante dos anexos da Portaria GM/MS N° 627, de 26 de abril de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.