Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,
Considerando o Artigo 3º da Portaria GM/MS N° 1.137, de 06 de outubro de 2000, que estabelece o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de disponibilização das denúncias, via Internet, para os gestores estaduais e municipais apresentarem os resultados das apurações de denúncias formuladas pelos usuários do SUS ao Ministério da Saúde;
Considerando que a Secretaria de Assistência à Saúde vem disponibilizando, periodicamente, lotes com denúncias e formulários para apuração, via Internet;
Considerando o volume apresentado pelo sexto lote, que é composto de 5.906 denúncias, representando o maior número de apurações a serem efetuadas, até o momento, e
Considerando que o prazo para apuração do sexto lote de denúncias expirou em 10 de novembro de 2001 e a necessidade apresentada por alguns gestores do SUS, informalmente, de maior tempo para poderem lançar os resultados conclusivos de auditorias já instauradas, resolve:
Art.1º Prorrogar, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias, a contar de 10 de novembro de 2001, o prazo para apresentação, ao Ministério da Saúde, pelos gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde/SUS, dos resultados conclusivos das apurações das denúncias formuladas pelos usuários, referentes ao sexto lote, disponibilizado na Internet em 10 de agosto de 2001.
Art.2° Autorizar a Secretaria de Assistência à Saúde/SAS/MS a, mediante necessidade detectada, proceder, por meio de ato próprio, à prorrogação do prazo previsto no Artigo 3º da Portaria GM/MS N.º 1.137, de 06 de outubro de 2000.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.