Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei supracitada;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Lei nº 10.211 de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;
Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos;
Considerando a necessidade de otimizar o atendimento dos pacientes cadastrados nas Listas Únicas vinculadas a estas Centrais;
Considerando a necessidade de fortalecer a implementação das Listas Únicas como instrumento técnico e legal de garantia de justiça na distribuição de órgãos captados pelo Sistema, e que isso seja feito dentro de estritos critérios técnicos, éticos e morais, e
Considerando a necessidade de que estes critérios sejam unificados e válidos em todo o território nacional, que sejam claros e objetivos, de forma a permitir uma avaliação uniforme dos pacientes tanto para sua inclusão nas Listas Únicas quanto para a distribuição dos órgãos, resolve:
Art.1º Criar, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde/Sistema Nacional de Transplantes, Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e sugerir ao Ministério da Saúde a formulação, revisão, atualização e aperfeiçoamento das normas relativas aos critérios de inclusão de pacientes candidatos a transplante hepático nas Listas Únicas dos estados, bem como dos critérios de distribuição/alocação de fígados captados para fins de transplante.
§ 1º O Grupo de Trabalho ora criado será composto por representação do Sistema Nacional de Transplantes/SNT, entidades médicas, parlamentares, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Saúde, profissionais de notório saber entre os hepatologistas e transplantadores de fígado em atividade no País;
§ 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos membros abaixo listados, e atuará sob a coordenação do primeiro:
ALBERTO BELTRAME – Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Transplantes;
SEBASTIÃO ROCHA – Senador da República;
JOSÉ ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO – Coordenador do Grupo de Acompanhamento e Responsabilização - G.A.R. – Subprocurador da República;
MILTON GLEZER – Representante do Conselho Federal de Medicina;
SÉRGIO MIES – Representante da Associação Médica Brasileira;
Representante do Conselho Nacional de Saúde, a ser indicado pela entidade;
Representante da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos/ABTO – a ser indicado pela entidade;
AJÁCIO BANDEIRA BRANDÃO – Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
WALTER ANTONIO PEREIRA – Hospital das Clínicas da UFMG;
LUIZ SÉRGIO LUIZ LEONARDI – Hospital das Clínicas da UNICAMP;
THÊMIS REVERBEL DA SILVEIRA – Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
JÚLIO CÉSAR WIEDERKEHR – Santa Casa de Curitiba;
RAYMUNDO PARANÁ FERREIRA FILHO – Universidade Federal da Bahia.
Art.2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentação, por parte do Grupo de Trabalho objeto deste ato, do relatório com conclusões/recomendações ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.