Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando o preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2001, resolve:
Art. 1º Habilitar, em caráter excepcional, o município de Paracambi, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, alterando a condição de gestão anterior, e publicar o valor anual que compõe o teto financeiro.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.
Art. 2º Manter a qualificação do referido município para receber o recurso relativo ao incentivo às Ações Básicas de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2002.
Estado |
Município |
Código |
PAB Fixo |
Alta Complexidade |
Teto Livre |
RJ |
Paracambi |
330360 |
409.020,00 |
1.180.469,28 |
18.685.542,78 |