Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 16, DE 03 de janeiro de 2002

 O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,

Considerando magnitude da hipertensão arterial e da diabetes mellitus no Brasil, agravos de grande repercussão sobre a morbimortalidade da população;

Considerando importância da detecção precoce, da vinculação dos portadores aos serviços básicos de saúde, do tratamento e do acompanhamento dos portadores na redução da morbimortalidade por esses agravos;

Considerando capacidade resolutiva da atenção básica de saúde no tratamento e acompanhamento dos casos detectados;

Considerando necessidade de se promover a adoção de hábitos saudáveis de vida mediante os quais é possível afastar fatores de riscos determinantes no adoecer e morrer por doenças cardiovasculares;

Considerando a Portaria Nº 235/GM, de 20 de fevereiro de 2001, que estabelece as diretrizes para a reorganização da atenção aos segmentos populacionais expostos e portadores de hipertensão arterial, resolve:  

Art. 1º Aprovar o Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e à Diabetes Mellitus.

Art. 2º Determinar a publicação e ampla divulgação do Plano de Reorganização ora aprovado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 BARJAS NEGRI

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