Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições,
Considerando magnitude da hipertensão arterial e da diabetes mellitus no Brasil, agravos de grande repercussão sobre a morbimortalidade da população;
Considerando importância da detecção precoce, da vinculação dos portadores aos serviços básicos de saúde, do tratamento e do acompanhamento dos portadores na redução da morbimortalidade por esses agravos;
Considerando capacidade resolutiva da atenção básica de saúde no tratamento e acompanhamento dos casos detectados;
Considerando necessidade de se promover a adoção de hábitos saudáveis de vida mediante os quais é possível afastar fatores de riscos determinantes no adoecer e morrer por doenças cardiovasculares;
Considerando a Portaria Nº 235/GM, de 20 de fevereiro de 2001, que estabelece as diretrizes para a reorganização da atenção aos segmentos populacionais expostos e portadores de hipertensão arterial, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e à Diabetes Mellitus.
Art. 2º Determinar a publicação e ampla divulgação do Plano de Reorganização ora aprovado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.