Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de adequar os prazos estabelecidos pela Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/01 ao processo de regionalização em desenvolvimento nas unidades da federação, e
Considerando o entendimento obtido entre os representantes do Ministério da Saúde, do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde/CONASS e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde/ CONASEMS, resolve:
Art.1º Prorrogar, para 29 de março de 2002, o prazo para os Estados e o Distrito Federal, habilitados à Gestão Plena do Sistema Estadual, encaminharem seus respectivos Planos Diretores de Regionalização, acompanhados da Programação Pactuada Integrada/PPI e do Plano Diretor de Investimentos/PDI, bem como os relatórios de avaliação dos municípios atualmente habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal pela Norma Operacional Básica – NOB-SUS 01/96, adequados aos novos requisitos estabelecidos pela Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/01, e o cronograma de ajuste do comando único sobre os prestadores de serviços de saúde, quando for o caso.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GM/MS N° 1.845, de 03 de outubro de 2001.