Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 130, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

O Ministro de Estado da Saúde,  no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS/N° 634, de 27 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União n.º 83-E, de 30 de abril de 2001, que autoriza a Secretaria Municipal da Saúde de Franca - SP a programar a realização do Mutirão de Cirurgias Eletivas para atendimento de 680 pacientes cadastrados na fila de espera do Sistema Municipal de Saúde;

Considerando que a programação prevista para a realização dos procedimentos cirúrgicos não será cumprida em virtude de problemas operacionais enfrentados na referida ação;

Considerando a necessidade de garantir a realização de cirurgias para a totalidade dos pacientes que se encontram em fila de espera, resolve: 

Art. 1° Prorrogar, para 31 de janeiro de 2002, o prazo previsto na alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 1° da Portaria GM/MS N° 634/2001, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal da Saúde de Franca – SP. 

Art. 2° Estabelecer que o financiamento dos procedimentos cirúrgicos a serem realizados no período de prorrogação de que trata o Artigo 1° desta Portaria será feito em conformidade com o disposto no Artigo 2º da Portaria GM/MS Nº 634/2001. 

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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