Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 179, DE 29 de janeiro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando as elevadas taxas de mortalidade materna e perinatal;

Considerando que a maior parte dos óbitos  maternos e perinatais ocorrem por problemas relacionados à qualidade  da assistência pré-natal e ao parto, em sua maioria evitáveis;

Considerando as elevadas taxas de cesáreas  no Brasil, fatores determinantes da morbimortalidade  materna  e perinatal, e com o propósito de melhorar a qualidade  da assistência obstétrica;

Considerando o processo de adaptação da rede hospitalar aos  novos padrões de assistência à gestante  e ao parto, e

Considerando a Portaria GM /MS/Nº 466, de 14 de junho de 2000, que estabeleceu  o pacto entre os gestores para o acompanhamento dos índices de cesarianas, resolve:

Art. 1º  Definir para as unidades federadas que não aderiram ao pacto proposto na Portaria GM/MS/Nº 466, de 14 de junho de 2000, o limite de cesáreas de 27% por hospital para o primeiro semestre de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SERRA

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