Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.419, de 31 de agosto de 2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, resolve:
Art. 1º Fixar o limite financeiro nacional, exercício de 2002, para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade em R$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de reais) com os seguintes componentes:
A - recursos para a assistência de média complexidade R$ 7.881.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos e oitenta e um milhões de reais).
B - recursos para a assistência de alta complexidade R$ 2.494.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e noventa e quatro milhões de reais).
C - ações estratégicas R$ 1.125.000.000,00 (hum bilhão e cento e vinte e cinco milhões de reais).
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Determinar à Secretaria Executiva e à Secretaria de Assistência à Saúde que, em ato conjunto, normatizem a programação, aplicação e alocação dos recursos de que trata o Artigo 1º desta Portaria, estabelecendo os tetos financeiros dos Estados e Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro/2002.