Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 264,  de 06 de fevereiro de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.419, de 31 de agosto de 2001, que redefiniu o limite anual de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, resolve:

Art. 1º Fixar o limite financeiro nacional, exercício de 2002, para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade em R$ 11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de reais) com os seguintes componentes:

A - recursos para a assistência de média complexidade R$ 7.881.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos e oitenta e um milhões de reais).

B - recursos para a assistência de alta complexidade R$ 2.494.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e noventa e quatro milhões de reais).

C - ações estratégicas R$ 1.125.000.000,00 (hum bilhão e cento e vinte e cinco milhões de reais).

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Determinar à Secretaria Executiva e à Secretaria de Assistência à Saúde que, em ato conjunto, normatizem a programação, aplicação e alocação dos recursos de que trata o Artigo 1º desta Portaria, estabelecendo os tetos financeiros dos Estados e Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro/2002.

JOSÉ SERRA

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