Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 774, DE 17 de abril de 2002

 O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2001 – NOAS SUS 01/01;

Considerando a avaliação do Plano Diretor de Regionalização, do Plano Diretor de Investimentos, da Programação Pactuada e Integrada e do processo de avaliação dos municípios habilitados na gestão plena do sistema municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, em reunião ordinária de 21 de março de 2002, resolve:

 Art. 1º Qualificar o Estado de Alagoas nos termos da NOAS SUS 01/01, conferindo-lhe a habilitação em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da mesma Norma, assegurando-lhe o atual limite financeiro.

 Art. 2º Conferir ao Estado de Alagoas a prerrogativa de qualificar suas microrregiões, conforme o Plano Diretor de Regionalização, o Plano Diretor de Investimentos, a Programação Pactuada e Integrada e a Avaliação dos municípios habilitados na gestão plena do sistema municipal conforme a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 BARJAS NEGRI

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