Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o preconizado no art. 4º da Lei nº 8142/90, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, nas Portarias GM nºs 176, 653, 1181, 141 e 1635 de 8/3/99, 20/5/99, 17/9/99, 31/1/01 e 12/9/01, respectivamente, no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica e no pactuado na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, nos dias 15/3/99, 14/2/02, 20/3/02 e 11/4/02 resolve:
I - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos municípios de Cidade Gaúcha, Cornélio Procópio e Florestópolis, Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria GM nº 460/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.
II - A Secretaria Estadual de Saúde providenciará a aquisição e distribuição, a este município, de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente aos recursos federais recebidos e à contrapartida estadual.
III - O Gestor Municipal providenciará a aquisição e distribuição de medicamentos básicos, integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica, em valor equivalente à contrapartida municipal.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 2002.