Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 866, de 09 de maio de 2002, que cria os mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 339, de 09 de maio de 2002, que aprova as Normas de Classificação e Cadastramento de Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a incidência do Glaucoma no País e os fatos de que esta doença é a terceira maior causa de cegueira no Brasil e que o adequado e precoce diagnóstico, tratamento e acompanhamento é capaz de reduzir os danos visuais por ela causados, e
Considerando a necessidade de melhor organizar a assistência aos portadores de glaucoma e de criar os mecanismos capazes de ampliar o acesso da população ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento desta doença, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência aos Portadores de Glaucoma.
Art. 2º Definir que o Programa ora instituído será desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Assistência em Oftalmologia e seus Centros de Referência em Oftalmologia.
Parágrafo Único. Os Centros de Referência em Oftalmologia integrantes da Rede mencionada no caput deste Artigo são os responsáveis pelo tratamento e acompanhamento dos pacientes diagnosticados pelo próprio Centro, ou referenciados por outros Serviços, e o que mais for necessário à adequada atenção aos pacientes portadores de Glaucoma.
Art. 3º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde estabeleça o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento do Glaucoma e adote as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.