Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
Considerando a contribuição dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família para a melhoria dos indicadores de saúde e o seu potencial já demonstrado de reorientação do modelo assistencial;
Considerando a qualificação dos municípios ao incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e ao Programa de Saúde da Família resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o valor do incentivo para cada Agente Comunitário de Saúde por ano.
§ 1º Para efeito de cálculo serão considerados os Agentes Comunitários de Saúde cadastrados no Sistema de Informação de Atenção Básica - Siab.
§ 2º O incentivo será transferido, mensalmente, em duodécimos, pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 2º Cessar os efeitos da Portaria nº 3.122, de 2 de julho de 1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio/2002.