Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 582, de 20 de junho de 2000, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, os Centros Colaboradores para a Qualidade da Gestão e da Assistência Hospitalar;
Considerando as Portarias GM/MS nº 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 607, 608, 609, 610 e 611 todas de 20 de junho de 2000, que concedem, mediante Diploma, o Título de Centro Colaborador para Qualidade da Gestão e da Assistência Hospitalar aos hospitais nelas individualmente nominados;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.083, de 13 de novembro de 2001, que revalidou, até 23 de junho de 2002, os Títulos concedidos pelas Portarias supracitadas;
Considerando a importância de prosseguir e incrementar a política de incentivo ao desenvolvimento da cooperação técnica entre instituições que integram o Sistema Único de Saúde e com isso criar as condições para a democratização do conhecimento, o fortalecimento institucional, o avanço conjunto das instituições envolvidas, o aprimoramento da qualidade da gestão e da assistência hospitalar e ainda contribuir para a elevação do padrão assistencial e do grau de satisfação dos usuários, e
Considerando o grau de envolvimento e compromisso dos Centros Colaboradores com o trabalho que vem sendo desenvolvido, os resultados alcançados e ainda a receptividade e cooperação dos Hospitais Clientes contemplados pelo Programa de Centros Colaboradores para a Qualidade da Gestão e da Assistência Hospitalar, resolve:
Art. 1º Revalidar o Título de Centro Colaborador para a Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar concedido aos seguintes Hospitais;
- Santa Casa de Misericórdia da Bahia - Hospital Santa Izabel/BA;
- Monte Tabor – Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária / Hospital São Rafael/BA;
- Hospital Geral de Fortaleza/CE;
- Instituto Dr. José Frota – IJF/CE;
- Santa Casa de Misericórdia de Goiânia Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo/GO;
- Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/MG;
- Instituto Psiquiátrico Raul Soares – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais/MG;
- Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná/PR;
- Hospital do Trabalhador/PR;
- Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná, da Universidade Estadual de Londrina/PR;
- Instituto Nacional Cardiologia Laranjeiras/RJ;
- Hospital Municipal Salgado Filho/RJ;
- Hospital dos Servidores do Estado/RJ;
- Instituto Fernandes Figueira – Fundação Oswaldo Cruz/RJ;
- Instituto Nacional de Câncer – INCA/RJ;
- Instituto Nacional de Traumato Ortopedia - INTO/RJ;
- Grupo Hospitalar Conceição - GHC - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A; Hospital Fêmina S.A e Hospital Cristo Redentor S.A/RS;
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre/RS;
- União Brasileira de Educação e Assistência/ Hospital São Lucas da PUCRS/ RS;
- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS;
- Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP/SP;
- Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília / Hospital das Clínicas de Marília/SP;
- Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo/SP;
- Fundação Oswaldo Ramos - Hospital do Rim e Hipertensão/SP;
- Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - Hospital São Paulo/SP.
Art. 2º Conceder o Título de Centro Colaborador para Qualidade da Gestão e Assistência Hospitalar aos seguintes hospitais:
- Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto/SP;
- Sociedade Beneficente de Campo Grande – Santa Casa/MS;
- Hospital Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará/Maternidade Escola Assis Chateaubriand/CE;
- Instituto Materno Infantil de Pernambuco – IMIP/PE.
Art. 3º Estabelecer que os Títulos revalidados e concedidos pela presente Portaria têm prazo de validade pelo período de 01 (um) ano.
Art. 4º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde dê ciência aos hospitais cujos títulos foram revalidados e concedidos pela presente Portaria e proceda a entrega dos respectivos Diplomas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.