Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 Portaria nº 1027 DE 31 de maio de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, determina que os critérios para remuneração dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, com a inclusão de procedimentos  em face de inovações  tecnológicas;

Considerando que a Tabela do  Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS é o instrumento de referência nacional para prestação de serviços assistenciais em  caráter de internação hospitalar, e

Considerando os custos operacionais para manutenção da infra-estrutura dos serviços hospitalares, resolve:

Art.1º Redefinir e aprovar, na forma do Anexo desta Portaria,  a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS.

Parágrafo único. A Tabela de Procedimentos  objeto deste Artigo estará disponibilizada para consulta e download na Internet, no endereço: www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Alterar a sistemática de pagamento dos serviços profissionais relativos aos atos anestésicos, mantendo a desvinculação de honorários e extinguindo a remuneração por meio de porte anestésico.

§ 1º O pagamento do ato anestésico corresponderá a 30% do valor total dos serviços profissionais dos procedimentos cirúrgicos da Tabela do SIH-SUS que exigem anestesia, sendo efetuado sem rateio de pontos, devendo, obrigatoriamente, ser lançado no campo serviços profissionais da AIH o tipo de ato – 06 anestesista.

§ 2º É vedado o lançamento de mais de um ato anestésico por procedimento realizado.

§ 3º Ficam zerados os portes relativos a atos anestésicos na Tabela do SIH-SUS, e mantidos os pontos do grupo 45.100.05.5 - anestesista e seu procedimento 45.000.05.0 – anestesista.

§ 4º Nos procedimentos cirúrgicos lançados no campo serviços profissionais, onde não são previstos atos anestésicos e houver necessidade de sua realização, será mantida a sistemática de rateio de pontos, mediante o lançamento do código 45.000.05.0 - anestesista.

§ 5º Fica mantida a sistemática de pagamento dos procedimentos do Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, constantes  da Portaria GM/MS N° 572, de 1º de junho de 2000, e para cirurgias de retirada de órgãos para transplantes, constantes das Portaria GM/MS N° 92, de  03 de janeiro  de 2001.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002, revogando a Portaria Conjunta SE/SAS N°  02, de 24 de janeiro de 2001.

BARJAS NEGRI

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