Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 1.035, DE 4 DE JUNHO DE 2002

Cria a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº. 4.176, de 28 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, com a atribuição de proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à esfera de atuação do Ministério, buscando a consolidação desses textos legais.

Art. 2º A Comissão Permanente de Consolidação dos Atos Normativos terá a seguinte composição:

I - Coordenador: Bacharel em Direito em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério;

II − Coordenador-Adjunto: Integrante do Comitê Executivo Setorial de Desburocratização do Ministério da Saúde;

III - demais Membros:

a) um representante da Consultoria Jurídica, integrante da carreira jurídica da Advocacia-Geral da União;

b) um representante do Gabinete do Ministro;

c) um representante da Secretaria-Executiva;

d) um representante da Secretaria de Assistência à Saúde;

e) um representante da Secretaria de Políticas de Saúde;

f) um representante da Secretaria de Investimentos em Saú- de;

g) um representante do Departamento Nacional de Auditoria do SUS;

h) um representante do Departamento de Informática do SUS;

i) um representante da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde;

j) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

l) um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

m) um representante do Comitê Executivo Setorial de Desburocratização do Ministério da Saúde;

n) um representante do Conselho Nacional de Saúde;

o) um representante do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS); e

p) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º Os integrantes da Comissão serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério, mediante indicação dos titulares dos órgãos acima citados.

§ 2º No prazo de quinze dias, a contar da data de publicação da designação dos seus integrantes, a Comissão submeterá seu plano de trabalho à aprovação do Secretário-Executivo.

Art. 3º O Secretário-Executivo fornecerá o apoio administrativo necessário aos trabalhos da Comissão.

Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e das entidades da administração indireta vinculados ao Ministério da Saúde instituirão, no tocante às atuações de cada qual, Subcomissões Permanentes de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a finalidade e para os efeitos do disposto no art. 43 e seus parágrafos do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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