Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 197, de 26/03/2002, que estabeleceu recursos a serem incorporados ao limite financeiro do Estado e dos municípios do Rio de Janeiro, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio de Janeiro, conforme abaixo discriminado:
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
77.009.000,00 |
19.329.000,00 |
96.338.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.