Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 822, de 06 de junho de 2001, que instituiu o Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando que o PNTN prevê o diagnóstico, tratamento e acompanhamento da Fenilcetonúria, o Hipotireoidismo Congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e a Fibrose Cística, e
Considerando a necessidade de aprimorar as políticas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde, voltadas para triagem neonatal e a necessidade de melhor organizar a assistência aos portadores das patologias diagnosticadas na triagem neonatal, resolve:
Art. 1º Definir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, mecanismos que possibilitem a ampliação do acesso dos portadores triados no Programa Nacional de Triagem Neonatal - PNTN ao tratamento e acompanhamento das doenças diagnosticadas.
Parágrafo Único. Estes mecanismos serão adotados de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em cooperação com as respectivas Redes Estaduais de Triagem Neonatal e seus Serviços de Referência em Triagem Neonatal.
Art. 2º Determinar que a Secretaria de Assistência à Saúde estabeleça os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Fenilcetonúria, Hipotireoidismo Congênito e Doença Falciforme e adote as medidas necessárias à implementação das disposições deles constantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.