Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e
Considerando o Oficio nº 019/2002/DG/SESA, de 28 de maio de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Alterar os tetos financeiros Mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: PARANÁ
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
410840 |
Francisco Beltrão |
368.854 |
81.280 |
450.134 |
411370 |
Londrina |
3.446.212 |
1.515.465 |
4.961.677 |
412810 |
Umuarama |
722.101 |
161.987 |
884.088 |
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.