Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1073, DE 5 de junho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e

Considerando o Oficio nº 019/2002/DG/SESA, de 28 de maio de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros Mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: PARANÁ

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

410840

Francisco Beltrão

368.854

81.280

450.134

411370

Londrina

3.446.212

1.515.465

4.961.677

412810

Umuarama

722.101

161.987

884.088

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

BARJAS NEGRI

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