Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e
Considerando a Resolução nº 030, de 15 de abril de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Alterar excepcionalmente, na competência junho/2002, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
UF: MARANHÃO
Código |
Município |
Média Complexidade |
Alta Complexidade |
Total (R$) |
210360 |
Coroatá |
410.398 |
0 |
410.398 |
211230 |
Tuntum |
227.152 |
0 |
227.152 |
Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;
10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.