Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1074, DE 5 de junho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e

Considerando a Resolução nº 030, de 15 de abril de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Alterar excepcionalmente, na competência junho/2002, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

 

UF: MARANHÃO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

210360

Coroatá

410.398

0

410.398

211230

Tuntum

227.152

0

227.152

 

Art. 2º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI

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