Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 1.075, de 05 de junho de 2002

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 264, de 06/02/2002, que fixou para o ano de 2002, o limite financeiro nacional destinado à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, e

Considerando a Resolução nº 047, de 04 de junho de 2002, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:

UF: MARANHÃO

Código

Município

Média Complexidade

Alta Complexidade

Total (R$)

210120

Bacabal

594.727

30.287

625.014

211130

São Luis

5.822.398

1.231.135

7.053.533

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.0023.4306 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde-SUS;

10.302.0023.4307 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2002.

BARJAS NEGRI

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde